Atualmente, os maus-tratos contra pessoas idosas são um verdadeiro drama social que se verifica em diferentes países, independentemente do seu nível de desenvolvimento.
Este tipo de maus-tratos assume muitas vezes a forma de abusos psicológicos, financeiros ou físicos e pode acontecer nos mais diversos ambientes, seja na casa dos próprios idosos, na casa de familiares, ou até mesmo em lares.
Os maus-tratos podem surgir de diversas formas e pode acontecer várias vezes. No caso particular dos idosos, e devido à sua vulnerabilidade, estes tornam-se menos capazes de lutar contra possíveis atos de maus-tratos, tornando-se, assim, um alvo para a prática deste crime.
Na maior parte dos casos, a pessoa idosa remete-se também ao silêncio, por medo e/ou vergonha, vivendo anos em sofrimento sem nunca denunciar o abuso e a violência.
Este é um problema social grave que afeta milhões de idosos em todo o mundo. É um crime tão grave quanto silenciado e por isso este tema merece não só a nossa atenção, mas um apelo sentido para que tomemos todos consciência da sua imensa gravidade e das consequências que pode deixar nas vítimas.
Existem inúmeras razões pelas quais uma vítima não denuncia os abusos que sofre, como por exemplo:
- Não reconhecer que está a ser negligenciada e vítima de violência;
- Sofrer de perda de memória ou demência;
- Não reconhecer os seus direitos nem saber que maus-tratos, inclusive psicológicos, são crime;
- Vive isolada e sem contacto com outras pessoas que possam ajudar e intervir, denunciando a situação;
- Receio de denunciar os maus-tratos e vir a sofrer represálias por parte do agressor, caso as autoridades competentes falhem na sua proteção;
Os maus tratos aos idosos podem, assim, assumir várias formas e implicar a prática de diferentes crimes. Destacamos alguns:
Físicos: Qualquer ato que resulte na agressão física é considerado violência física. Para além dos crimes de ofensa à integridade física e/ou maus-tratos físicos, é considerado violência física o sequestro ou intervenções/tratamentos médicos arbitrários.
Psicológicos: Entende-se por mais tratos psicológicos qualquer comportamento, verbal ou não verbal, que cujo propósito é causar dor, medo, desespero, recorrendo a insultos, ameaças, humilhação, intimidação, isolamento social, proibição de realizar atividades como sair de casa e conversar com outras pessoas.
Sexuais: É um tipo de maus-tratos no qual o agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo a vítima induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência. Para além das práticas sexuais, são também considerados maus-tratos sexuais quando o agressor obriga a pessoa idosa a assistir a pornografia, a presenciar atos sexuais ou a despir-se sem o consentimento da mesma.
Negligência e abandono: A negligencia ou abandono do idoso – ato de omissão de auxílio do responsável pela pessoa idosa em providenciar as necessidades básicas, necessárias à sua sobrevivência – constitui uma grande parte dos crimes contra os idosos denunciados.
Financeiros: Este tipo de maus-tratos centra-se na prática de qualquer exercício que visa a apropriação ilícita do património de uma pessoa idosa, seja esta realizada por familiares, profissionais cuidadores ou meros conhecidos.
Identifique os sinais
Reconhecer os sinais de alerta de maus-tratos contra idosos não é tão fácil quanto pode parecer.
Ao notar sinais estranhos no idoso, há quem possa associar estes sinais a possíveis doenças da terceira idade ou até mesmo à fragilidade da pessoa idosa.
Outras vezes, as justificações do agressor são altamente convincentes, alegando que jamais seria capaz de atentar contra a integridade física ou psicológica do idoso.
Este tipo de argumento é frequentemente usado por agressores que são também familiares da vítima, como filhos, netos, sobrinhos.
No entanto, existem alguns sinais a que todos devemos estar atentos como:
Sinais de violência física:
- Lesões sem explicação como feridas, nódoas negras ou cicatrizes recentes;
- Fraturas ósseas;
- Armações de óculos partidas;
- Marcas que evidenciam o ato de ser amarrado, por exemplo, marcas nos pulsos.
Sinais de violência psicológica:
- O idoso encontra-se emocionalmente perturbado;
- Medo de estar na presença de outras pessoas;
- Receio de falar;
- Depressão;
- Recusar participar nas atividades diárias sem explicação;
- Depreciação do seu bem-estar e baixa autoestima;
Sinais de violência sexual:
- Nódoas negras nos seios ou genitais;
- Doenças venéreas ou infeções genitais inesperadas;
- Hemorragia genital ou anal sem explicação;
- Roupa interior rasgada, manchada ou com sangue.
Sinais de negligência ou abandono:
- Perda de peso, má nutrição, desidratação;
- Falta de condições de higiene, como encontrar-se sujo ou sem banho tomado;
- Roupa ou agasalhos inadequados para a estação do ano;
- Falta de condições de segurança em casa (falta de aquecimento, infiltrações, etc.);
- Desaparecimento do idoso em local público.
Sinais de violência financeira/económica:
- Tomar decisões abruptas sobre o próprio património;
- Levantamentos bancários significativos da conta da pessoa idosa;
- Mudanças suspeitas de beneficiários de testamentos, seguros ou de bens;
Direitos do Idoso
Independentemente da idade e/ou da situação de dependência, os idosos têm obviamente os mesmos direitos que outra pessoa.
As pessoas idosas são cidadãs com plena capacidade para reger a sua pessoa e os seus bens de forma livre e autónoma. Em qualquer circunstância, deve ser respeitada a sua autonomia na gestão da sua vida e património não permitindo que, seja quem for, o substitua sem que lhe sejam autorizados poderes legais.
Legislação para o idoso
De acordo com a legislação portuguesa para o idoso, mais precisamente o Artigo 72.º da Constituição da República Portuguesa:
“As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social”.
A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural, tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade.
Em 16 de dezembro de 1992, a ONU também criou os “Princípios das Nações Unidas para o Idoso “, através da Resolução 46/91 aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas. Neste documento são definidos os seguintes princípios: independência, participação, assistência, autorealização e dignidade.
Como ajudar
A ajuda inicial de um amigo ou de um familiar pode ser crucial para que a pessoa idosa fale e peça ajuda para tentar sair da situação de maus-tratos em que vive e com que tem de lidar sozinha.
O silêncio perpetua a violência, por isso, é preciso falar e incentivar os idosos a falar num ambiente em que se sintam seguros e protegidos.
Se em algum momento notar que um idoso que conhece poderá estar a ser vítima de maus trados, aconselha-se a que:
- Tente aproximar-se do idoso e conversar com cuidado para não ferir suscetibilidades;
- Caso o idoso assuma que é vítima de maus-tratos, transmita uma mensagem de apoio e, acima de tudo, faça tudo o que for preciso para apoiá-lo a sair desta situação, denunciando a situação às autoridades policiais ou aos serviços do Ministério Público;
- Ajude a pessoa idosa a entrar em contacto com a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) para iniciar um processo de apoio jurídico, psicológico e social.
- Seja muito discreto/a e aja sempre com prudência.
- Nunca exponha a vida da pessoa à curiosidade alheia ou em situações em que esta não se sinta confortável.
- Respeite a sua liberdade e decisões, reforçando a confiança na capacidade de gerir a sua própria vida.
Qualquer pessoa, pode denunciar junto das entidades competentes uma situação de maus-tratos. No entanto, é importante reforçar a ideia de que uma acusação de maus-tratos é algo extremamente grave e não deve ser feita de ânimo leve.
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