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Atualmente, os maus-tratos contra pessoas idosas são um verdadeiro drama social que se verifica em diferentes países, independentemente do seu nível de desenvolvimento.

Este tipo de maus-tratos assume muitas vezes a forma de abusos psicológicos, financeiros ou físicos e pode acontecer nos mais diversos ambientes, seja na casa dos próprios idosos, na casa de familiares, ou até mesmo em lares.

Os maus-tratos podem surgir de diversas formas e pode acontecer várias vezes. No caso particular dos idosos, e devido à sua vulnerabilidade, estes tornam-se menos capazes de lutar contra possíveis atos de maus-tratos, tornando-se, assim, um alvo para a prática deste crime.

Na maior parte dos casos, a pessoa idosa remete-se também ao silêncio, por medo e/ou vergonha, vivendo anos em sofrimento sem nunca denunciar o abuso e a violência.

Este é um problema social grave que afeta milhões de idosos em todo o mundo. É um crime tão grave quanto silenciado e por isso este tema merece não só a nossa atenção, mas um apelo sentido para que tomemos todos consciência da sua imensa gravidade e das consequências que pode deixar nas vítimas.

Existem inúmeras razões pelas quais uma vítima não denuncia os abusos que sofre, como por exemplo:

  • Não reconhecer que está a ser negligenciada e vítima de violência;

  • Sofrer de perda de memória ou demência;

  • Não reconhecer os seus direitos nem saber que maus-tratos, inclusive psicológicos, são crime;

  • Vive isolada e sem contacto com outras pessoas que possam ajudar e intervir, denunciando a situação;

  • Receio de denunciar os maus-tratos e vir a sofrer represálias por parte do agressor, caso as autoridades competentes falhem na sua proteção;

Os maus tratos aos idosos podem, assim, assumir várias formas e implicar a prática de diferentes crimes. Destacamos alguns:

 

Físicos: Qualquer ato que resulte na agressão física é considerado violência física. Para além dos crimes de ofensa à integridade física e/ou maus-tratos físicos, é considerado violência física o sequestro ou intervenções/tratamentos médicos arbitrários.

 

Psicológicos: Entende-se por mais tratos psicológicos qualquer comportamento, verbal ou não verbal, que cujo propósito é causar dor, medo, desespero, recorrendo a insultos, ameaças, humilhação, intimidação, isolamento social, proibição de realizar atividades como sair de casa e conversar com outras pessoas.

 

Sexuais: É um tipo de maus-tratos no qual o agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo a vítima induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência. Para além das práticas sexuais, são também considerados maus-tratos sexuais quando o agressor obriga a pessoa idosa a assistir a pornografia, a presenciar atos sexuais ou a despir-se sem o consentimento da mesma.

 

Negligência e abandono: A negligencia ou abandono do idoso – ato de omissão de auxílio do responsável pela pessoa idosa em providenciar as necessidades básicas, necessárias à sua sobrevivência – constitui uma grande parte dos crimes contra os idosos denunciados.

 

Financeiros: Este tipo de maus-tratos centra-se na prática de qualquer exercício que visa a apropriação ilícita do património de uma pessoa idosa, seja esta realizada por familiares, profissionais cuidadores ou meros conhecidos.

 

 

Identifique os sinais

 

Reconhecer os sinais de alerta de maus-tratos contra idosos não é tão fácil quanto pode parecer.

Ao notar sinais estranhos no idoso, há quem possa associar estes sinais a possíveis doenças da terceira idade ou até mesmo à fragilidade da pessoa idosa.

Outras vezes, as justificações do agressor são altamente convincentes, alegando que jamais seria capaz de atentar contra a integridade física ou psicológica do idoso.

Este tipo de argumento é frequentemente usado por agressores que são também familiares da vítima, como filhos, netos, sobrinhos.

No entanto, existem alguns sinais a que todos devemos estar atentos como:

Sinais de violência física:

  • Lesões sem explicação como feridas, nódoas negras ou cicatrizes recentes;
  • Fraturas ósseas;
  • Armações de óculos partidas;
  • Marcas que evidenciam o ato de ser amarrado, por exemplo, marcas nos pulsos.

Sinais de violência psicológica:

  • O idoso encontra-se emocionalmente perturbado;
  • Medo de estar na presença de outras pessoas;
  • Receio de falar;
  • Depressão;
  • Recusar participar nas atividades diárias sem explicação;
  • Depreciação do seu bem-estar e baixa autoestima;

 Sinais de violência sexual:

  • Nódoas negras nos seios ou genitais;
  • Doenças venéreas ou infeções genitais inesperadas;
  • Hemorragia genital ou anal sem explicação;
  • Roupa interior rasgada, manchada ou com sangue.

Sinais de negligência ou abandono:

  • Perda de peso, má nutrição, desidratação;
  • Falta de condições de higiene, como encontrar-se sujo ou sem banho tomado;
  • Roupa ou agasalhos inadequados para a estação do ano;
  • Falta de condições de segurança em casa (falta de aquecimento, infiltrações, etc.);
  • Desaparecimento do idoso em local público.

Sinais de violência financeira/económica:

  • Tomar decisões abruptas sobre o próprio património;
  • Levantamentos bancários significativos da conta da pessoa idosa;
  • Mudanças suspeitas de beneficiários de testamentos, seguros ou de bens;

 

Direitos do Idoso

Independentemente da idade e/ou da situação de dependência, os idosos têm obviamente os mesmos direitos que outra pessoa.

As pessoas idosas são cidadãs com plena capacidade para reger a sua pessoa e os seus bens de forma livre e autónoma. Em qualquer circunstância, deve ser respeitada a sua autonomia na gestão da sua vida e património não permitindo que, seja quem for, o substitua sem que lhe sejam autorizados poderes legais.

 

Legislação para o idoso

De acordo com a legislação portuguesa para o idoso, mais precisamente o Artigo 72.º da Constituição da República Portuguesa:

“As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social”.

A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural, tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade.

Em 16 de dezembro de 1992, a ONU também criou os “Princípios das Nações Unidas para o Idoso “, através da Resolução 46/91 aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas. Neste documento são definidos os seguintes princípios: independência, participação, assistência, autorealização e dignidade.

 

Como ajudar

A ajuda inicial de um amigo ou de um familiar pode ser crucial para que a pessoa idosa fale e peça ajuda para tentar sair da situação de maus-tratos em que vive e com que tem de lidar sozinha.

O silêncio perpetua a violência, por isso, é preciso falar e incentivar os idosos a falar num ambiente em que se sintam seguros e protegidos.

Se em algum momento notar que um idoso que conhece poderá estar a ser vítima de maus trados, aconselha-se a que:

  • Tente aproximar-se do idoso e conversar com cuidado para não ferir suscetibilidades;

  • Caso o idoso assuma que é vítima de maus-tratos, transmita uma mensagem de apoio e, acima de tudo, faça tudo o que for preciso para apoiá-lo a sair desta situação, denunciando a situação às autoridades policiais ou aos serviços do Ministério Público;

  • Ajude a pessoa idosa a entrar em contacto com a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) para iniciar um processo de apoio jurídico, psicológico e social.

  • Seja muito discreto/a e aja sempre com prudência.

  • Nunca exponha a vida da pessoa à curiosidade alheia ou em situações em que esta não se sinta confortável.

  • Respeite a sua liberdade e decisões, reforçando a confiança na capacidade de gerir a sua própria vida.

 

Qualquer pessoa, pode denunciar junto das entidades competentes uma situação de maus-tratos. No entanto, é importante reforçar a ideia de que uma acusação de maus-tratos é algo extremamente grave e não deve ser feita de ânimo leve.

 

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